Perguntas frequentes

Quando meu lote será liberado para construir?

 A partir da efetiva liberação do empreendimento pelos órgãos públicos competentes, no qual ocorre quando todas as obras exigidas e aprovadas pela municipalidade estão concluídas e aceitas por todos os departamentos envolvidos.

Após a assinatura do contrato, o COMPRADOR é responsável pela limpeza do seu lote adquirido, bem como pela capinagem e conservação, evitando depósito de lixo e entulhos, preservando-se de eventuais multas e cobranças de taxas pela prefeitura, que são exclusivamente de responsabilidade do comprador.

As informações sobre o andamento das obras estão disponíveis no site https://lemansurbanismo.com.br Visite a aba “evolução do seu loteamento” em questão para conferir o status de cada item da obra, com fotos de referência do estágio.

O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é de responsabilidade do COMPRADOR, desde a assinatura do contrato, conforme cláusulas contratuais.

Os contratos com prazo de pagamento superior a 12 (Doze) meses são corrigidos anualmente pela variação de índice ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO EM  CONTRATO. Sendo assim, uma vez ao ano os boletos poderão sofrer alterações de valores, de acordo com o índice divulgado no mês que você receberá a sua nova remessa de boletos, no qual o envio ocorre de 12 em 12 boletos.

Vendedor: Para o vendedor é necessário á certidão de nascimento ou de casamento atualizada (em caso de divórcio e/ ou viuvez, deverá constar a respectiva averbação).

Comprador: Cópia do RG e CPF ou cópia da CNH; Cópia do comprovante de endereço; Profissão; Telefone de contato; Estado civil e caso seja casado (a), deverá apresentar as cópias dos documentos do cônjuge.

Para iniciar o processo de cessão, é necessário enviar o comprovante de pagamento da transferência para a loteadora, pois o mesmo só é iniciado após o recebimento.

Sim, poderá o COMPRADOR com autorização escrita da VENDEDORA, transferir todos os direitos e obrigações do contrato de compra e venda, desde que esteja em dia com todos os pagamentos e demais obrigações assumidas, e que apresente a VENDEDORA todos os documentos sobre a transferência que esta vier a exigir. Em cada transferência, o cedente pagará a VENDEDORA à quantia correspondente a UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE .

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