Central do Cliente

Proteção de Dados

A Central do Cliente foi concebida pela Le Mans Loteamentos como um canal de relacionamento exclusivo, destinado a atender suas necessidades de forma mais prática e eficiente

Dúvidas e Orientações

Reservamos este espaço para facilitar sua busca por respostas rápidas às perguntas mais frequentes. Nosso objetivo é agilizar o processo de obtenção de informações, reduzindo o tempo de resposta para suas dúvidas e fortalecendo ainda mais nosso relacionamento. Explore as respostas organizadas por tema e, caso ainda necessite de assistência, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar.

2ª Via do Boleto
Não recebi meu boleto. O que fazer?
 

Se isso acontecer, você pode gerar uma 2ª via aqui no site.

Clique aqui para emitir a 2ª via de boleto.

Se preferir, pode entrar em contato com o SAC para solicitá-la.
WhatsApp: (19) 99195-0085
E-mail: sac@lemansurbanismo.com.br

Para evitar novos problemas semelhantes, você pode alterar a forma de pagamento para outra que não dependa do envio do boleto pelo correio, como o débito em conta.

Como faço para emitir 2ª via do boleto?

Na Área do cliente, clique no menu Serviços Financeiros, depois selecione 2ª via de boleto.

Se você preferir ir direto para o menu, é só clicar aqui.

Receberei algum documento após a quitação de minha unidade?

Após a quitação do saldo devedor, a Le Mans Loteamentos emitirá a outorga, que autoriza o cliente a lavrar a escritura do terreno. Você terá 90 (noventa) dias após a emissão para fazer isto. Após a quitação, solicite este documento à Central do Cliente Le Mans Loteamentos enviando um e-mail para sac@lemansurbanismo.com.br ou pelo telefone 19 99195-0085

Como confirmar meu saldo devedor?

Entre em contato com a Central do Cliente Le Mans Urbanismo enviando um e-mail para sac@lemansurbanismo.com.br ou pelo telefone 19 99195-0085

Como pagar prestações em atraso?

Para parcelas vencidas em até 29 dias, entre em contato com o Departamento de Cobrança da Le Mans Loteamentos. Para parcelas vencidas após este período, você deverá entrar em contato com a assessoria de cobrança indicada pela empresa. Para esclarecer mais dúvidas, procure a Central do Cliente Le Mans Loteamentos.

Como posso fazer a quitação do meu saldo?

Entre em contato com a Central do Cliente Le Mans Loteamentos enviando um e-mail para sac@lemansurbanismo.com.br ou pelo telefone 19 99195-0085 e solicite o cálculo. O pagamento será feito via boleto bancário emitido pela Le Mans Loteamentos.

Como posso solicitar a 2ª via de boletos?

Entre em contato com a Central do Cliente Le Mans Loteamentos enviando um e-mail sac@lemansurbanismo.com.br ou pelo telefone 19 99195-0085

É possível alterar a data de vencimento das minhas parcelas?

Todas as solicitações serão avaliadas pelo departamento financeiro uma vez que deverão respeitar, necessariamente, as datas de vencimento pré-definidas pela empresa. Em caso de eventual aprovação, será cobrada uma taxa de serviço para a elaboração do aditivo contratual.

Posso alterar as condições de financiamento do meu contrato?

Todas as solicitações serão avaliadas pelo departamento financeiro uma vez que deverão respeitar, necessariamente, as datas de vencimento pré-definidas pela empresa. Em caso de eventual aprovação, será cobrada uma taxa de serviço para a elaboração do aditivo contratual.

Posso fazer o pagamento antecipado de parcelas?

Sim. As parcelas poderão ser antecipadas, das últimas para as primeiras. Entre em contato com a Central do Cliente Le Mans Loteamentos enviando um e-mail para sac@lemansurbanismo.com.br ou pelo telefone 19 99195-0085 e solicite o cálculo. Os pagamentos serão feitos via boletos bancários emitidos pela Le Mans Loteamentos.

Posso pagar a parcela com o boleto vencido?

Caso a parcela em questão esteja vencida dentro do mês, você poderá efetuar o pagamento no banco emitente do boleto, mediante cálculo dos encargos contratuais.

Por que o índice utilizado pela Le Mans Loteamentos nas correções monetárias é o IGPM  e não IPCA?

Porque o IGPM é o índice que melhor reflete a variação dos custos relacionados à implantação de melhorias e conservação do loteamento, quase todos atrelados aos custos da construção civil.

Quando e como ocorre os reajuste do valor da parcela do meu lote?

O reajuste da prestação do seu terreno é anual, e ocorre no mês de aquisição do lote, de acordo com a variação do IGP-M.

O pagamento antecipado de parcelas futuras do meu terreno será por qual valor?

Como as prestações do terreno são corrigidas anualmente, o valor das parcelas é fixo nesse período. Assim, qualquer parcela antecipada com vencimento no mesmo ano terá o valor da prestação do dia da antecipação.

Já as parcelas com vencimento posterior à data da próxima correção monetária deverão ter seu valor corrigido pelo IGP-M calculado até o mês da antecipação, conforme a lei nº 9.069/1995, que assim estabelece:

Art. 28. Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.

§ 6º O devedor, nos contratos com prazo superior a um ano, poderá amortizar, total ou parcialmente, antecipadamente, o saldo devedor, desde que o faça com o seu valor atualizado pela variação acumulada do índice contratual ou do IPC-r até a data do pagamento.

Se no parcelamento de seu terreno foi cobrado juro, ele deverá ser abatido das parcelas antecipadas.

Como faço para atualizar meu cadastro?

Nunca deixe de manter seus dados cadastrais sempre atualizados porque eles são imprescindíveis para a nossa comunicação.
Entre em contato através da Central do Cliente Le Mans Loteamentos.
E-mail: sac@lemansurbanismo.com.br
Telefone: 19 99195-0085

O que é Certidão de Matrícula de imóvel?

É a identificação do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nela consta a descrição do imóvel com características e metragens, histórico de vendas e compras, dados de antigos e atuais proprietários, além da existência de algum ônus real, por exemplo, hipoteca.

O que é Cessão de Direitos?

Cessão de Direitos é o instrumento pelo qual o Cedente transfere ao Cessionário todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato celebrado.

Como faço para transferir o meu terreno para outra pessoa, ainda com financiamento e Contrato de Compromisso de Compra e Venda?

A transferência do instrumento particular de compra e venda e alienação fiduciária em garantia pode ser feita por meio deum instrumento particular de cessão e transferência. Entre em contato com a Central do Cliente Le Mans Loteamentos: envie um e-mail sac@lemansurbanismo.com.br ou, se preferir, ligue para 19 99195-0085

O que é ITBI?

ITBI é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, realizada “inter vivos” por ato oneroso que deve ser pago ao município onde está localizado o imóvel.

O que é necessário para se efetivar a transferência?

Para o comprador e cônjuge (quando houver), CÓPIAS SIMPLES dos seguintes documentos:

– RG e CPF;
– Comprovante de Residência (De preferência, a conta de luz);
– Certidão de Nascimento (se solteiro), Casamento (se casado), ou Averbada (se Divorciado/Separado);

Obs.: Certidões de Casamento sob o regime “Comunhão Universal de Bens” precisam obrigatoriamente estar acompanhadas da Escritura do Pacto Antenupcial e do Registro deste Pacto em cartório.

Para o Cedente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

– Certidão Negativa de Débitos Municipais (Retirar coma Prefeitura / Casa do Cidadão ou Dívida Ativa);
– Certidão Descritiva do lote (Retirar com o Cartório de Registro de Imóveis).Importante: As certidões devem estar devidamente atualizadas.

PROCURAÇÃO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA

Será necessária também a apresentação do RG/CPF/Comprovante de residência do Procurador;
A Procuração deverá ser Pública, ou seja, feita em Cartório. Importante: A Procuração perde a validade após 90 dias e é necessário apresentar a original ou uma cópia autenticada.
Obs.: Se o procurador representa o comprador, deverá obrigatoriamente dar poderes também para alienar o lote. Caso o procurador seja o próprio comprador do lote, deverá dar poderes para transmitir posse, inclusive a si próprio.

PARCELAS MENSAIS

Obs.: Não será aceito ou iniciado nenhum processo de transferência com a existência de parcelas em atraso. O processo será descontinua do caso alguma parcela fique em aberto no decorrer do mesmo. Portanto, nunca deixe de fazer o pagamento.

ANÁLISE DE CRÉDITODOCESSIONÁRIO

Uma vez que haverá análise de crédito do(s) cessionário(s), solicitamos os 03 (três) últimos comprovantes de renda (holerites ou extrato de conta bancária). O valor da parcela mensal deverá representar no máximo 30% da renda do Cessionário;
Será feita uma análise de restrições junto ao SPC/Serasa.

TAXA DE TRANSFERÊNCIA

A taxa de transferência é equivalente a UM SALÁRIO MÍNIMO pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário emitido pela empresa após a entrada do processo de transferência.

PRAZO

O prazo para assinatura e reconhecimento de firma do (s) cedente (s) e cessionário (s) na minuta de transferência é de 48 horas. O processo será cancelado caso este prazo não seja cumprido.

Como faço para solicitar a ligação de energia?

A solicitação da ligação da rede de energia elétrica deverá ser feita diretamente na concessionária local assim que o projeto for aprovado perante a Prefeitura Municipal ou perante a Associação de Moradores (quando houver).

Como posso solicitar a ligação de água e esgoto?

Tal solicitação deverá ser solicitada diretamente à concessionária do serviço público da sua cidade (Sabesp, Sanasa, SAAE ou Serviço Autônomo Municipal).

Onde posso me informar sobre as regras de construção?

É imprescindível seguir as exigências e posturas da Prefeitura Municipal. No caso de loteamentos fechados, é importante consultar suas normas específicas tanto para elaboração quanto para construção da sua casa. Essas normas estão dispostas no “Código de Edificação” descrito ao longo de seu contrato. Importante: para loteamentos abertos ou fechados, os projetos devem ser encaminhados à Prefeitura Municipal para aprovação.

Quando posso iniciar a minha construção?

Você poderá iniciar a construção logo após a emissão do TVO (Termo de Vistoria de Obras) emitido pela Prefeitura Municipal. Este documento será emitido em até 90 (noventa) dias após a conclusão das obras de infraestrutura pela Le Mans Loteamentos.

Quem é responsável pela demarcação dos lotes?

Todos os lotes são entregues devidamente demarcados pela empresa. Antes de iniciar sua obra, certifique-se da correta posição dos lotes, consultando um profissional técnico habilitado. Caso não existam demarcações, o profissional contratado estará apto para a identificação correta das medidas, evitando problemas, tais como invasão do lote vizinho ou construção incorreta.

Qual o prazo para aprovação do meu projeto?

O prazo para análise e conferência de seu projeto é de 15 dias.

Caso o projeto precise de algum ajuste, ou não atenda a alguma diretriz estabelecida no Regulamento para Construções, o projeto será devolvido ao responsável técnico para ás devidas adequações.

Posso utilizar qualquer cartório para escriturar o terreno?

Sim, desde que a minuta da escritura tenha anuência do Departamento Jurídico da Le Mans Loteamentos.

O que é IPTU?

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade do imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Para mais informações referentes ao IPTU do seu terreno, entre em contato com a Prefeitura Municipal de sua cidade e tire todas as suas dúvidas.

A partir de qual momento me torno responsável pelo pagamento do IPTU do (s) meu (s)terreno (s)?

Você se torna responsável pelo pagamento do IPTU a partir da assinatura do contrato.

Depois de quanto tempo após a aquisição do lote eu recebo o meu contrato de compra e venda assinado pela Le Mans Loteamentos?

Os contratos assinados são entregues no ato da compra.

Não estou localizando meu contrato, acho que perdi. O que fazer?

Entre em contato com o SAC e solicite uma cópia digitalizada do seu contrato. O SAC está disponível para atendimento todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h.

WhatsApp: (19) 99195-0085
E-mail: sac@lemansurbanismo.com.br

Eu quero rescindir meu contrato. Eu posso. Como fazer?

Se você comprou o lote a prazo (pagamento em prestações para a Le Mans Loteamentos, você pode abrir uma solicitação de rescisão de contrato através do SAC do empreendimento, que encaminhará o seu caso para o departamento responsável.

Se você comprou o lote à vista e contraiu um empréstimo com uma instituição financeira para quitar o preço, alienando o lote adquirido para a instituição financeira como garantia da dívida, você não pode rescindir o contrato. Nesse caso, você firmou uma CCB – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO em função do empréstimo tomado, e sua dívida é com a financeira.

WhatsApp: (19) 99195-0085
E-mail: sac@lemansurbanismo.com.br

Há desconto quando antecipo pagamento de parcelas futuras?

Sim, o juro cobrado quando do parcelamento deve ser descontado quando houver antecipação dos pagamentos.

O pagamento antecipado de parcelas futuras do meu terreno será por qual valor?

Como as prestações do terreno são corrigidas anualmente, o valor das parcelas é fixo nesse período. Assim, qualquer parcela antecipada com vencimento no mesmo ano terá o valor da prestação do dia da antecipação.
 
Já as parcelas com vencimento posterior à data da próxima correção monetária deverão ter seu valor corrigido pelo IGP-M calculado até o mês da antecipação, conforme a lei nº 9.069/1995, que assim estabelece:
 
Art. 28. Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.
 
§ 6º O devedor, nos contratos com prazo superior a um ano, poderá amortizar, total ou parcialmente, antecipadamente, o saldo devedor, desde que o faça com o seu valor atualizado pela variação acumulada do índice contratual ou do IPC-r até a data do pagamento.

 
Se no parcelamento de seu terreno foi cobrado juro, ele deverá ser abatido das parcelas antecipadas.

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